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Artigo 30 da Resolução TSE nº 23.458 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais para o pleito de 2016.


Art. 30

Para a verificação dos resumos digitais (hash), também poderão ser utilizados os seguintes programas, de propriedade da Justiça Eleitoral:

I

Verificação Pré-Pós eleição (VPP), que é parte integrante dos programas da urna, para conferir os sistemas nela instalados;

II

Verificador de Autenticação de Programas (VAP), para conferir os sistemas instalados em microcomputadores.