Artigo 32 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 32
Os casos omissos serão resolvidos pelo Chanceler da Ordem. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)