Artigo 33 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 33
Os casos omissos serão resolvidos pelo Chanceler da Ordem.
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Chanceler da Ordem.