Artigo 31 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 31
Na concessão post mortem , a insígnia poderá ser entregue ao cônjuge, aos parentes de linha reta, colateral ou à pessoa que a família indicar. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)