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Artigo 30 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014

Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.


Art. 30

O Conselho da Ordem terá um livro de registro, rubricado pelo Chanceler, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, o nome de cada um dos membros da Ordem, o respectivo grau e seus dados biográficos. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)