Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 2º
A Ordem destina-se a agraciar juristas eminentes ou outras personalidades civis e militares, nacionais e estrangeiras que tenham se distinguido por suas atividades em prol da Justiça Eleitoral ou em quaisquer ramos do Direito e a pessoas que tenham prestado notáveis serviços à Justiça Eleitoral e contribuído para o engrandecimento do país, constituindo exemplos para a coletividade. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)