Artigo 18 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 18
As propostas devem ser preparadas e justificadas, por escrito, de acordo com os modelos constantes dos Anexos XVIII e XIX desta resolução. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)