Artigo 17 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 17
As propostas de admissão e de promoção devem dar entrada na Secretaria do Conselho até o dia 1º de março do ano da cerimônia de entrega, a fim de permitir o trabalho preliminar da Secretaria e o julgamento dos processos pelo Conselho, em reuniões a serem realizadas no decorrer do mês de abril. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)