Artigo 19 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 19
As propostas serão submetidas ao Conselho pelo Chanceler da Ordem e distribuídas aos Conselheiros em até oito dias antes da reunião final. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)