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Artigo 19 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014

Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.


Art. 19

As propostas serão submetidas ao Conselho pelo Chanceler da Ordem e distribuídas aos Conselheiros em até oito dias antes da reunião final. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)