Artigo 15 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 15
O ingresso na Ordem poderá se dar em qualquer grau, conforme decisão do Conselho. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)