Artigo 13, Inciso II da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 13
Ao Secretário compete: (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)
I
dirigir os trabalhos da Secretaria; e (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
II
secretariar as sessões do Conselho e redigir as respectivas atas. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)