Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.433 de 16 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das escolas judiciárias eleitorais.
Art. 11
Cada EJE remeterá à Presidência do respectivo Tribunal sua proposta orçamentária, considerando as ações que desenvolverá no ano e o planejamento estratégico plurianual. Capítulo IV Dos Relatórios de Plano de Trabalho