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Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.433 de 16 de Dezembro de 2014

Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das escolas judiciárias eleitorais.


Art. 10

Os Tribunais Regionais Eleitorais incluirão em seus orçamentos rubrica específica para atender às necessidades das EJEs, como unidade gestora, devendo eventual contingenciamento ser aprovado pelo Pleno do Tribunal.