Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.433 de 16 de Dezembro de 2014
Dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das escolas judiciárias eleitorais.
Art. 12
As EJEs dos TREs elaborarão, anualmente, relatórios circunstanciados da execução do Plano Anual de Trabalho – PAT e os encaminharão à EJE/TSE, até fevereiro do ano seguinte. Capítulo V Das Disposições Finais