Artigo 28 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 28
As representações serão arquivadas sumariamente quando não observarem os requisitos formais previstos nos artigos antecedentes.