Artigo 27 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014
Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.
Art. 27
A representação será encaminhada por petição, instruída com os documentos necessários à sua comprovação, e será dirigida ao corregedor-geral.