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Artigo 26 da Resolução TSE nº 23.416 de 20 de Novembro de 2014

Dispõe sobre as normas a serem observadas em procedimentos da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.


Art. 26

A representação por excesso injustificado de prazo contra magistrado de tribunal regional eleitoral poderá ser formulada por qualquer interessado, devidamente identificado e qualificado, pelo Ministério Público Eleitoral, pelos presidentes das próprias cortes regionais, ou, de ofício, pelos próprios juízes do Tribunal Superior Eleitoral.