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Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.415 de 21 de Outubro de 2014

Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que veiculado no horário eleitoral gratuito, destinado aos candidatos à Presidência da República, nos dias 23 e 24 de outubro de 2014 e sobre o horário de funcionamento do protocolo no dia 25 de outubro de 2014.


Art. 3º

Além da intimação do representado, que deverá ser feita imediatamente, será, também, afixada cópia da representação na Secretaria, para conhecimento dos interessados e encaminhada cópia ao Ministério Público Eleitoral.