Artigo 15 da Resolução TSE nº 23.414 de 21 de Outubro de 2014
Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde - PAS no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 15
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde - PAS no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.