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Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.414 de 21 de Outubro de 2014

Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde - PAS no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.


Art. 1º

O Programa de Assistência à Saúde no Tribunal Superior Eleitoral tem por finalidade assegurar assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica aos ministros, aos servidores, ativos e inativos, e a seus dependentes e beneficiários especiais, e aos pensionistas.