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Artigo 24, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.400 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.


Art. 24

É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Parágrafo único

Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução.