Artigo 24, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.400 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.
Art. 24
É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Parágrafo único
Entende-se por enquete ou sondagem a pesquisa de opinião pública que não obedeça às disposições legais e às determinações previstas nesta resolução.