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Artigo 23 da Resolução TSE nº 23.400 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.


Art. 23

As penalidades previstas nesta resolução não obstam a eventual propositura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), por abuso do poder econômico, ou de outras ações civis e penais cabíveis nos foros competentes.