Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.400 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.
Art. 25
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.