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Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.400 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.


Art. 10

Será livre o acesso à pesquisa registrada nos sítios dos Tribunais Eleitorais, cumpridas as exigências desta resolução. Seção II Da Divulgação dos Resultados