Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.400 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2014.
Art. 10
Será livre o acesso à pesquisa registrada nos sítios dos Tribunais Eleitorais, cumpridas as exigências desta resolução. Seção II Da Divulgação dos Resultados