Artigo 45 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 45
Os títulos dos eleitores residentes no exterior que requereram inscrição ou transferência serão emitidos e assinados pelo Juiz da Zona Eleitoral do Exterior até 5 de julho de 2014.