Artigo 44 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 44
Compete à Zona Eleitoral do Exterior digitar os dados contidos nos formulários RAE para o alistamento dos eleitores no exterior até 13 de junho de 2014, para fins de processamento.