Artigo 43 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 43
As missões diplomáticas e repartições consulares enviarão os formulários RAE para o alistamento dos eleitores no exterior preenchidos, separados e identificados à Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores, por mala diplomática, que os encaminhará ao Cartório da Zona Eleitoral do Exterior, situado no Distrito Federal, até 16 de maio de 2014.