Artigo 42 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 42
Os formulários RAE para o alistamento do eleitor no exterior serão fornecidos pelo Juiz da Zona Eleitoral do Exterior ao Ministério das Relações Exteriores, que os repassará às missões diplomáticas e às repartições consulares.