Artigo 26 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 26
O Tribunal Regional Eleitoral poderá definir a forma de recebimento de justificativa eleitoral nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação onde não houver Mesa Receptora de Votos.