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Artigo 26 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 26

O Tribunal Regional Eleitoral poderá definir a forma de recebimento de justificativa eleitoral nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação onde não houver Mesa Receptora de Votos.