Artigo 25 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 25
As seções eleitorais poderão ser instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação com, no mínimo, 50 eleitores aptos a votar.