Artigo 27 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 27
Aqueles que transferirem o título para a seção eleitoral do estabelecimento penal ou da unidade de internação e que na data das eleições não mais estiverem presos provisoriamente ou internados poderão votar nos respectivos estabelecimentos ou unidades ou, se assim não quiserem, deverão apresentar justificativa, observadas as normas pertinentes.