Artigo 220, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 220
Será eleito Senador aquele que obtiver a maioria dos votos; ocorrendo empate, será qualificado o mais idoso (Constituição Federal, artigo 46, caput ) .
Parágrafo único
Cada Senador será eleito com dois suplentes (Constituição Federal, artigo 46, § 3) .