Artigo 218 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 218
O não cumprimento das exigências descritas neste Capítulo impedirá o acesso ou acarretará a desconexão do parceiro ao Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.