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Artigo 218 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 218

O não cumprimento das exigências descritas neste Capítulo impedirá o acesso ou acarretará a desconexão do parceiro ao Centro de Dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.