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Artigo 217 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 217

Na divulgação de resultados parciais ou totais das eleições, as entidades cadastradas não poderão majorar o preço de seus serviços em razão dos dados fornecidos pela Justiça Eleitoral.