Artigo 212 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 212
Até 7 de julho de 2014, a Justiça Eleitoral realizará audiência com os interessados em firmarem parceria na divulgação dos resultados para apresentar as definições do artigo anterior.