Artigo 213 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 213
As entidades interessadas em divulgar os resultados oficiais das eleições deverão solicitar cadastramento nos órgãos da Justiça Eleitoral até 6 de agosto de 2014.
§ 1º
Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Assessoria de Comunicação dos Tribunais Eleitorais para análise e aprovação.
§ 2º
A Secretaria de Tecnologia da Informação do respectivo Tribunal Eleitoral, observada sua capacidade operacional de prestação de suporte técnico, poderá limitar o número de parceiros, priorizando-se, dentre as entidades aprovadas, a ordem cronológica das inscrições.