Artigo 211 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 211
O Tribunal Superior Eleitoral definirá, até 7 de julho de 2014, o modelo de distribuição e os padrões tecnológicos e de segurança a serem adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às entidades cadastradas, bem como os serviços e os níveis de qualidade dos serviços delas exigidos.