Artigo 189 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 189
O Tribunal Regional Eleitoral, até a véspera das eleições, constituirá, com três de seus membros, presidida por um deles, uma Comissão Apuradora (Código Eleitoral, artigo 199, caput ) .