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Artigo 188 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 188

Nas eleições proporcionais, serão suplentes dos candidatos eleitos todos os demais candidatos do mesmo partido ou coligação que não forem eleitos, na ordem decrescente de votação (Código Eleitoral, artigo 112, I) . Seção IV Da Comissão Apuradora