Artigo 179, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 179
Excepcionalmente, o Juiz Eleitoral poderá autorizar a retirada dos lacres da urna, a fim de possibilitar a recuperação de arquivos de urna.
§ 1º
Os fiscais dos partidos políticos e coligações deverão ser convocados por edital, com 1 dia de antecedência, para que acompanhem os procedimentos previstos no caput .
§ 2º
Concluído o procedimento de que trata o caput , a urna deverá ser novamente lacrada, mantendo os cartões de memória originais em seus respectivos compartimentos.
§ 3º
Todos os procedimentos descritos neste artigo deverão ser registrados em ata.