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Artigo 179, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 179

Excepcionalmente, o Juiz Eleitoral poderá autorizar a retirada dos lacres da urna, a fim de possibilitar a recuperação de arquivos de urna.

§ 1º

Os fiscais dos partidos políticos e coligações deverão ser convocados por edital, com 1 dia de antecedência, para que acompanhem os procedimentos previstos no caput .

§ 2º

Concluído o procedimento de que trata o caput , a urna deverá ser novamente lacrada, mantendo os cartões de memória originais em seus respectivos compartimentos.

§ 3º

Todos os procedimentos descritos neste artigo deverão ser registrados em ata.