Artigo 178 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 178
O Juízo Eleitoral providenciará, no prazo máximo de 1 dia, após a totalização final, a transmissão dos arquivos log das urnas e da imagem do boletim de urna.