Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 180 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 180

Finalizado o processamento, o Presidente da Junta Eleitoral fará lavrar a Ata da Junta Eleitoral, em duas vias, as quais serão assinadas e rubricadas pelo Presidente e membros da Junta Eleitoral, e, se desejarem, pelo representante do Ministério Público, dos partidos políticos e das coligações.

§ 1º

O relatório Resultado da Junta Eleitoral, disponível no Sistema de Gerenciamento, substituirá os mapas de apuração.

§ 2º

Está dispensado o envio da Ata da Junta Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral. Seção III Da Destinação dos Votos na Totalização