Artigo 180 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 180
Finalizado o processamento, o Presidente da Junta Eleitoral fará lavrar a Ata da Junta Eleitoral, em duas vias, as quais serão assinadas e rubricadas pelo Presidente e membros da Junta Eleitoral, e, se desejarem, pelo representante do Ministério Público, dos partidos políticos e das coligações.
§ 1º
O relatório Resultado da Junta Eleitoral, disponível no Sistema de Gerenciamento, substituirá os mapas de apuração.
§ 2º
Está dispensado o envio da Ata da Junta Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral. Seção III Da Destinação dos Votos na Totalização