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Artigo 133 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 133

A impressão das cédulas será feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números (Código Eleitoral, artigo 104, caput , e Lei nº 9.504/97, artigo 83, caput ) .