Artigo 134 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 134
Haverá duas cédulas distintas, uma de cor amarela, para a eleição majoritária, e outra de cor branca, para a eleição proporcional, a serem confeccionadas de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las (Código Eleitoral, artigo 104, § 6 , e Lei nº 9.504/97, artigos 83, §1º , e 84) .