Artigo 132 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 132
Serão confeccionadas, exclusivamente pela Justiça Eleitoral, e distribuídas, conforme planejamento estabelecido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, cédulas a serem utilizadas por seção eleitoral que passar para o sistema de votação manual, após fracassadas todas as tentativas de votação em urna eletrônica.