Artigo 131 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.
Art. 131
A distribuição dos formulários de que tratam os artigos 128 a 130 será realizada conforme planejamento estabelecido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Seção II Das Cédulas Oficiais