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Artigo 131 da Resolução TSE nº 23.399 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições de 2014.


Art. 131

A distribuição dos formulários de que tratam os artigos 128 a 130 será realizada conforme planejamento estabelecido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Seção II Das Cédulas Oficiais