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Artigo 32 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 32

Apresentado o relatório, os autos da representação serão encaminhados à Secretaria Judiciária do Tribunal, com pedido de inclusão incontinenti em pauta, para julgamento na primeira sessão subsequente (LC nº 64/90, art. 22, XII) .