Artigo 31 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 31
Findo o prazo para alegações finais ou para manifestação do Ministério Público, os autos serão conclusos ao Relator, no dia imediato, para elaboração de relatório conclusivo, no prazo de 3 (três) dias (LC nº 64/90, art. 22, XI e XII) .