Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 11

Constatado vício de representação processual das partes, o Juiz Relator determinará a respectiva regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 13) .

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica aos recursos de natureza extraordinária interpostos no Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal.