Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.398 de 17 de Dezembro de 2013
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 11
Constatado vício de representação processual das partes, o Juiz Relator determinará a respectiva regularização no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 13) .
Parágrafo único
O disposto neste artigo não se aplica aos recursos de natureza extraordinária interpostos no Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal.